Solicitação de fiscalização e efetiva aplicação da Lei Municipal de Controle de Poluição Sonora

última modificação 14/03/2026 23h25

Prezados Vereadores, Venho por meio deste apresentar manifestação e solicitar providências em relação à falta de efetiva aplicação da legislação municipal que regulamenta o controle da poluição sonora no município de Aracruz, especialmente no que se refere à perturbação do sossego em áreas residenciais. A Lei Municipal nº 3.543, de 26 de dezembro de 2011, que regulamenta a proteção contra a poluição sonora no município, estabelece em seu artigo 1º que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público por meio de sons, ruídos ou vibrações que causem incômodo ou ultrapassem os limites estabelecidos na legislação. Ainda de acordo com a mesma norma, o artigo 4º determina que ninguém pode, por ação ou omissão, dar causa a ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança, o bem-estar ou o sossego público. A legislação também atribui ao poder público municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a responsabilidade pelo controle, prevenção e fiscalização das emissões de ruídos no município. Entretanto, na prática, observa-se uma situação de grande fragilidade na aplicação dessa lei. Moradores que buscam registrar denúncias junto ao órgão municipal responsável são informados de que não há fiscalização em finais de semana, sendo orientados a procurar a polícia. Por sua vez, ao acionar a polícia, muitas vezes a resposta recebida é que seria necessário representar formalmente contra o vizinho para que haja intervenção no local. Além disso, quando questionado sobre a aplicação da lei, o próprio órgão municipal afirma que a fiscalização estaria restrita a obras ou estabelecimentos, e não a residências particulares. Contudo, a Lei nº 3.543/2011 não restringe a perturbação sonora apenas a obras ou atividades comerciais, deixando claro que qualquer emissão de ruído capaz de prejudicar o sossego público constitui infração, inclusive quando praticada por particulares. Essa interpretação restritiva acaba gerando, na prática, um vácuo de fiscalização, no qual a população fica sem amparo efetivo. Na localidade onde resido, tem sido frequente a realização de festas em residências vizinhas durante quintas, sextas e sábados, e por vezes também aos domingos, com utilização de som em volume extremamente elevado, além de conversas em tom alto e atividades como karaokê, prolongando-se muitas vezes até aproximadamente 7 horas da manhã. Tal situação tem causado diversos prejuízos à comunidade, entre eles: * privação de sono e noites mal dormidas; * aumento do estresse e desgaste emocional; * cansaço e prejuízo às atividades profissionais no dia seguinte; * impactos à saúde física e mental dos moradores. Destaca-se ainda que na vizinhança residem pessoas idosas, crianças e pessoas com transtorno do espectro autista, que são especialmente sensíveis a ruídos intensos e prolongados. Diante disso, observa-se que, apesar da existência da legislação municipal que protege o sossego público, a ausência de fiscalização efetiva impede que a norma produza efeitos concretos para a população. Ressalta-se que já foram realizadas manifestações junto à ouvidoria municipal e tentativas de buscar apoio institucional, inclusive junto a representantes públicos, porém sem solução efetiva até o momento. Dessa forma, solicito respeitosamente que a Câmara Municipal de Aracruz, no exercício de sua função constitucional de fiscalização do Poder Executivo, possa: 1. Verificar se a Lei Municipal nº 3.543/2011 está sendo devidamente aplicada pelos órgãos competentes; 2. Apurar se há estrutura adequada de fiscalização para atender denúncias de poluição sonora, inclusive em períodos noturnos e finais de semana; 3. Promover medidas ou encaminhamentos necessários para garantir a efetividade da legislação municipal de controle de ruídos; 4. Intermediar junto ao Poder Executivo municipal providências que assegurem o cumprimento da lei e a proteção do direito ao sossego da população. Assim, solicito o apoio desta Casa Legislativa, composta por representantes eleitos pelo povo, para que sejam adotadas medidas concretas que garantam o cumprimento da lei e o respeito ao direito ao descanso e à saúde da comunidade. Gostaria de pedir anonimato nessa reclamação. Atenciosamente, Moradora do município de Aracruz – ES

: 14/03/2026 23h25
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20260314232539
: Pendente

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