Transferências Voluntárias

por Controle — publicado 22/07/2022 13h45, última modificação 22/07/2022 13h53
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Até a presente data e nos últimos 05 (cinco) anos, não foram recebidas ou realizadas transferências voluntárias pela Câmara Municipal de Aracruz.