Função e Definição

por CPD/TI — publicado 28/08/2017 15h30, última modificação 20/07/2022 14h49
Registro das competências do Poder Legislativo Municipal

CÂMARA DE VEREADORES DE ARACRUZ/ESPÍRITO SANTO

A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país e que constituem o Governo municipal. O número de Vereadores que compõem a Câmara deve ser proporcional ao número de habitantes do Município, conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.

Acesse aqui a Lei Orgânica do Município de Aracruz.

VEREADORES

Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de 04 (quatro) anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

Como agente político, o vereador não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

FUNÇÕES DA CÂMARA

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

Acesse aqui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracruz.

COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipais constituídas de pelo menos 03 (três) Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.

São Comissões Permanentes (art. 28 do Regimento Interno): Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas; Comissão de Defesa do Cidadão e Honrarias; e, Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação.

As Comissões Temporárias (art. 45 do Regimento Interno) podem ser: Especiais; Parlamentares de Inquérito; de Representação; e, Processante.

LEGISLATURA

Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em 04 (quatro) anos. Em outras palavras, o mandato do Vereador e a legislatura têm a mesma duração.

MESA DIRETORA

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal (art. 14 do Regimento Interno), sendo composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário e 2º secretário (art. 13 do Regimento Interno).

Nos termos do art. 15 do Regimento Interno, a Mesa Diretora possui as seguintes competências:

Art. 15 Compete à Mesa da Câmara Municipal, privativamente, em colegiado:
I - Propor ao Plenário projeto de Resolução que crie, transforme e extinga cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixe as correspondentes remunerações iniciais.
II - Propor os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
III - Propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licença e afastamento do Prefeito e dos vereadores.
IV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal.
V - Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior.
VI - Declarar a perda de mandato vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa.
VII - Proceder a redação final das Resoluções e Decretos Legislativos.
VIII - Receber as proposições ou recusá-las, se apresentadas sem observância das disposições regimentais, cabendo, por parte do autor, recurso à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
IX - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as emendas à Lei Orgânica Municipal.
X - Autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo.
XI - Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade.
XII - Determinar o início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.
XIII - Designar vereadores para missão de representação da Câmara Municipal.
XIV - Propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais que fixam normas e princípios da Constituição
Estadual.
XV - Nomear, promover, conceder gratificações e por em disponibilidade, demitir e aposentar seus servidores, assinando, por sua maioria, os respectivos atos.
XVI - Determinar a abertura de sindicância ou de inquérito administrativo.
XVII - Dar parecer sobre as proposições que visem modificar o seu Regimento Interno ou Regulamento dos seus serviços internos.