Função e Definição
Título II
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo 1
DO PODER LEGISLATIVO
Seção 1
Das Garantias e Composição
Art. 12 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de Vereadores, representantes do povo, eleitos na forma que dispuser a lei.
§ 1° - Integram a Câmara Municipal os seguintes órgãos;
I - a Mesa;
II - o Plenário;
III - as Comissões.
§ 2° - A Câmara Municipal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira.
§ 3° - A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária com o Poder Executivo dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4°- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês.
Seção II
Dos Vereadores
Art. 13 - A Câmara Municipal terá Vereadores em número fixado por lei, proporcional à população do Município, observado o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
§ 1° - O mandato do Vereador será de quatro anos, aplicando-se-lhe as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral.
§ 2° - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos Vçreadores.
§ 3° - O número de vereadores da Câmara Municipal de Aracruz, será fixado de acordo com a Resolução do tribunal Superior Eleitoral de n° 21. 702, de 02 de abril de 2004 e sobrevindo Emenda Constitucional que altere o artigo 29, VI, de modo a modificar os critérios do número de vereadores será automaticamente alterado adequando - se a norma constitucional, para a legislatura a iniciar–se em 1° de janeiro de 2005.
Parágrafo incluído pela Emenda 6/2000
Parágrafo alterado pela Emenda 13/2004
§ 4° - O incremento do número de vereadores se dará com a observação do crescimento populacional do Município de Aracruz, em quantitativo apurado pelo IBGE, em censo demográfico.
Parágrafo incluído pela Emenda 6/2000
I - A elaboração do orçamento do Poder Legislativo Municipal para o 1° e seguintes exercícios da próxima legislatura, levará em conta todos os efeitos decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica.