APROVADO PROJETO QUE REESTRUTURA O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARACRUZ

por Manuela Neves publicado 01/12/2022 17h10, última modificação 02/12/2022 09h38
O projeto, que altera idade e tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria, foi aprovado com emendas ao texto original

Por 14 votos a favor e três contra, os vereadores aprovaram em turno único o Projeto de Lei nº 013/22, de autoria do Executivo Municipal, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Aracruz. Entre os principais pontos estabelecidos, o PL definiu uma idade mínima e tempo mínimo de contribuição previdenciária para obtenção do direito à aposentadoria. Vale ressaltar que o projeto visou adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição.  

A aprovação da matéria ocorreu durante a 84ª Sessão Ordinária, realizada excepcionalmente na quarta-feira, 30 de novembro, e atendeu a necessidade, já exposta pelo Executivo Municipal, de compatibilizar a concessão de benefícios previdenciários à capacidade econômica do município, garantindo a sustentabilidade a longo prazo de seu Regime Próprio e da aposentadoria de seus servidores. “A implementação das regras previstas na Emenda 103 é fundamental para a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Municipal, visando assim a sustentabilidade e o equacionamento do déficit sem esgotar financeiramente os cofres públicos”.

Regras de transição

De acordo com o texto aprovado, para alcançar o direito à aposentadoria, os servidores municipais deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter 62 anos (no caso das mulheres) ou 65 anos (no caso dos homens); ter 25 anos de contribuição previdenciária; e dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

No caso dos servidores que exerçam atividades especiais (aqueles com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde) o requisito da idade mínima, tanto para homens ou mulheres, será de 60 anos.

No caso dos professores efetivos do município, os requisitos para ter direito à aposentadoria, também observados cumulativamente, serão: idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens); 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e nos ensinos médio e fundamental; e dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Emendas aprovadas

O Projeto 013/22 recebeu 11 emendas, apresentadas pelos vereadores, que propõem modificações ao texto original encaminhado à Câmara pelo Executivo Municipal. Entre as emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores (mas que ainda serão submetidas à apreciação do Executivo) está a emenda modificativa nº 87, que objetiva garantir o direito de aposentadoria nas regras ainda em vigor para aqueles que estão faltando apenas 10 meses para se aposentar. A justificativa é que esses servidores já contribuíram com cerca de 97% do que a lei atual exige, faltando apenas 3% das contribuições para conquistarem sua aposentadoria.

A emenda modificativa nº 91 altera as redações dos incisos III, IV e V do artigo 10, incluindo entre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos servidores os filhos maiores inválidos, com deficiência grave ou com deficiência intelectual ou mental, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais; os pais inválidos, com deficiência grave ou com deficiência intelectual ou mental,  desde que comprovada a dependência econômica e; enteados e o menor que esteja sob sua tutela com termo judicial desde que comprovem dependência econômica do segurado , caso em que se equiparam aos filhos.  

Já a emenda aditiva nº 15 acrescenta parágrafo único ao artigo 73, que trata da duração da pensão do cônjuge e/ou companheiro, cujo óbito do servidor ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. O parágrafo acrescido estabelece que “se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 anos de contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciadas em menos de dois anos, a duração da pensam será de quatro meses”.

A íntegra do Projeto de Lei nº 013/22 e as emendas apresentadas pelos vereadores podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), disponível no site da Câmara Municipal.

Outros projetos aprovados

Durante a 84ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram ainda os seguintes projetos de lei:

Projeto de Lei nº 090/22, de autoria do Executivo Municipal: autoriza o Poder Executivo a realizar a desafetação de parte da área do Loteamento Colinas, distrito de Jacupemba, para fins de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto.

Projeto de Lei nº 081/22, de autoria do Executivo Municipal: autoriza o Poder Executivo Municipal alterar a destinação do imóvel localizado na Rua Mário Pinheiro da Silva Filho, Bairro Limão, onde funcionava o Centro Municipal Educação Infantil (CMEI) Cinderela para construção de unidade de saúde.

Projeto de Lei nº 082/22, de autoria do Executivo Municipal: institui a gratificação por exercício de responsabilidade técnica para os cargos de provimento efetivo de enfermeiro e de médico veterinário que desenvolverem as atividades de responsáveis técnicos.

Projeto de Lei nº 089/22, de autoria do Executivo Municipal: dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública a entidades sem fins lucrativos do município de Aracruz

Projeto de Decreto Legislativo nº 040/22, de autoria do vereador André Carlesso: concede “Prêmio Destaque Homens Aracruzenses” ao senhor Izaque Flores Braga.

Projeto de Decreto Legislativo nº 043/22, de autoria do vereador André Carlesso: concede “Prêmio Destaque Homens Aracruzenses” ao senhor Paulo Roberto Bottoni.

Projeto de Decreto Legislativo nº 046/22, de autoria do vereador André Carlesso: concede “Prêmio Destaque Mulheres Aracruzenses” a senhora Marilza Barbosa Garcia.

Além dos projetos aprovados, os vereadores derrubaram o Veto nº 009/22, do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 056/21, de autoria do vereador Marcelo Nena. Com a derrubada do veto, fica aprovada a obrigatoriedade das empresas de grande porte do município de Aracruz que possuam nos seus quadros no mínimo 60% (sessenta por cento) dos funcionários do sexo masculino a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema da violência doméstica, conforme disposto no PL 056/21.

REQUERIMENTOS

Vereador Roberto Rangel – requer ao prefeito municipal que encaminhe ao gabinete deste vereador cópia detalhada dos valores mensais gastos pelo município, de janeiro de 2021 até a presente data, com o Pronto Atendimento de Vila Rica e com o Pronto Atendimento de Barra do Riacho.

Todos os 17 vereadores – requeremos a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em face da Fundação Hospital Maternidade São Camilo a fim de investigar determinados fatos: 1) ausência de transparência com relação aos gastos realizados pela referida Fundação, tais como medicamentos, contratos médicos etc. 2) investigar os motivos que possam levar a possível atraso no pagamento dos colaboradores, bem como o atual atraso no pagamento dos contratos médicos; 3) investigar a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal, mediante a termo de fomento e demais verbas públicas; 4) ausência de prestação de contas e não divulgação de prestação de contas no portal de transparência no site da Fundação; 5) justificativas com relação a suposta existência de uma ala que não vem sendo utilizada. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 180 dias para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período caso seja necessário. O número de membros que irá compor a Comissão e apurar as possíveis irregularidades será de sete vereadores.