MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS SE REÚNEM COM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA DISCUTIR PLE 012/23

por Manuela Neves publicado 22/06/2023 16h05, última modificação 23/06/2023 07h29
Projeto de Lei do Executivo trata da regularização fundiária urbana em áreas empresariais no município de Aracruz

O Projeto de Lei nº 012/23, de autoria do Executivo Municipal, que trata de estabelecer procedimentos relativos à Regularização Fundiária Urbana Especial (Reurb-E) nos centros empresarias já instalados e constituídos em Aracruz, foi motivo da reunião, realizada na quinta-feira, 22, entre os membros da Comissão de Finanças e os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, José Eduardo Faria de Azevedo, e de Desenvolvimento Urbano, Laryssa Viale Baroni. A finalidade do PL 012 é regulamentar as diretrizes da Reurb-E em âmbito municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.456/171.

A alienação das referidas áreas, de acordo com o previsto no Projeto de Lei, se dará por meio de doações com encargos por meio de processo licitatório ou por dispensa justificada de licitação, desde que tenham sido observados todos os requisitos previstos nos decretos de doação a particulares de áreas públicas dos centros empresariais de Aracruz. A dúvida dos membros da Comissão foi justamente esclarecer se todos os beneficiários estão cumprindo com os requisitos dos decretos de doação de forma a fazer jus à regulamentação das áreas que lhes foram cedidas para implementação de seus empreendimentos.

Diferentes situações

Em resposta ao questionamento, o secretário José Eduardo explicou que há três situações: dos beneficiários que estão cumprindo todos requisitos dos decretos de doação, que são a edificação nas áreas e o pleno funcionamento das empresas. Neste caso, a regularização pode seguir normalmente. Outra situação é de beneficiários que edificaram, mas cujos negócios não foram efetivados. Estes casos serão analisados um a um, uma vez que alguns negócios podem ter enfrentado dificuldades decorrentes de crises, como a pandemia da Covid-19, que pode ter inviabilizado a concretização do objetivo da doação, ou seja, a abertura do negócio no prazo estabelecido nos decretos de doação. E por último, dos beneficiários que não edificaram nas áreas cedidas e muito menos criaram negócio. Neste caso, a Administração deve retomar a área e pôr a leilão para ofertá-la a outros interessados em empreender no local.    

Após os esclarecimentos, o PL nº 012/23 segue para análise e parecer na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, antes de ser colocado em pauta e seguir para votação no plenário da Câmara Municipal.  

Participaram da reunião, além dos secretários e dos membros da Comissão de Finanças (vereadores Adriana Guimarães, Marcelo Nena e Jean Pedrini), os assessores parlamentares Victor Rebuzzi dos Santos, Mônica Pimentel, Rubiane do Nascimento, Thiago de Barros e Camila Oliveira.