ESTIMATIVAS DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO FOI ASSUNTO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS
Na tarde desta quarta-feira, 4, os membros da Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas se reuniram com a representante da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal, Maria da Glória Mayer Coutinho, para esclarecer pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos à exigência de instrução dos projetos de lei oriundos do Poder Executivo com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesa (secretarias municipais). Conforme explicou a representante da Secretaria, a exigência de instrução sobre impacto financeiro ocorre apenas quando a despesa prevista se der sobre período de três anos, for continuada ou proveniente de convênio gravoso (que traz um ônus ou carga excessiva para uma das partes envolvidas).
Maria da Glória esclareceu ainda que não gera exigência de instrução os projetos que preveem despesas pontuais, em que o valor é pago em uma única vez – como verba para eventos e repasses para instituições que sejam de pequeno vulto, por exemplo – em um único exercício fiscal. A representante da Secretaria esclareceu ainda que, de acordo com a Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, obras e serviços no valor máximo de R$ 125 mil reais ficam dispensadas de processo licitatório, podendo ser contratados por chamamento público.
Participaram da reunião, além dos membros da Comissão de Finanças (vereadores Renato do Detran, Vilson Jagareté e Mônica Cordeiro), a procuradora Geral da Câmara, Aline Gratz, o subprocurador, Felipe Loureiro, o diretor de Finanças, Vitor Rebuzzi, e assessores parlamentares e analistas da Diretoria Legislativa e de Planejamento Estratégico da Câmara Municipal.