COMISSÃO DE JUSTIÇA RECEBE REPRESENTANTES DA AMEAR, POLOS INDUSTRIAIS, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E CORRETORES DE IMÓVEIS, PARA DISCUTIR PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO

por Wagner Felicio Junior publicado 29/03/2023 16h55, última modificação 29/03/2023 17h02
O PL pretende regulamentar as condições para expansão de áreas urbanas e alteração de uso do solo no município

A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Aracruz recebeu na terça-feira, 28/03/2023, a AMEAR – Associação Movimento Empresarial de Aracruz e Região, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico José Eduardo Faria de Azevedo e representantes das Associações dos Polos Industriais de Aracruz e Vila do Riacho, além de corretores de imóveis do município, para discutir o Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta as condições para Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) nas Macrozonas Condicionadas I e II do  município de Aracruz.

A Comissão tem caráter permanente e atualmente é composta pelos vereadores Roberto Rangel, Léo Pereira e Carlos Paim. Também participaram da reunião as vereadoras Etienne Coutinho e Adriana Guimarães.

O Projeto de Lei em questão pretende direcionar e condicionar a futura expansão das áreas urbanas à critérios de sustentabilidade, assim como busca definir mecanismos para garantir a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território.

Tendo como objetivo definir normativas na legislação municipal que estabeleçam as condições necessárias para realização do planejamento e gestão do território do município de Aracruz, a proposta deve ter como base os princípios e normas previstas na Constituição Federal, na legislação federal e nos demais princípios e regras do ordenamento jurídico do município.

A Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (OOAU) é a autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal visando permitir a alteração de uso rural para urbano, de glebas localizadas nas Macrozonas de Ocupação Condicionada (MOC) I (Sede e Guaraná) e II (Litoral), mediante elaboração de estudo específico, conforme determina o Plano Diretor Municipal, para a solicitação de alteração de uso, e contrapartida financeira a ser prestada pelo proprietário ou empreendedor, de acordo com os critérios e procedimentos definidos nesta Lei.