CÂMARA DERRUBA VETO DO EXECUTIVO E OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE CURRÍCULOS É MANTIDA

por Manuela Neves publicado 23/08/2022 11h55, última modificação 23/08/2022 13h59
O entendimento é de que não há inconstitucionalidade no projeto que obriga a publicação dos currículos de servidores comissionados e em função de confiança

Por 12 votos a quatro, os vereadores derrubaram o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei do Legislativo que torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados e designação de função de confiança da administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo municipal de Aracruz no site oficial de cada ente. De autoria do vereador Roberto Rangel, o PLL nº 023/21 havia sido vetado pelo Executivo Municipal, que alegou inconstitucionalidade da matéria por vício de iniciativa. O veto do Executivo, de número 007/22, foi derrubado em votação nominal durante a 70ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 22.

A maioria dos vereadores acompanhou o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, de autoria do vereador Jean Pedrini, que se manifestou pela rejeição ao veto por entender que “as leis que disciplinam atos de publicidade dos entes públicos não se relacionam com a organização administrativa, afastando a reserva de iniciativa”. O parecer da Comissão também não identificou criação de despesa adicional para o Executivo Municipal no PLL 023/21. Em defesa do projeto, que já havia sido aprovado na Casa de Leis, Roberto Rangel justificou que a publicidade e a transparência são uma obrigação da administração pública, como estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.  

Doulas

Durante a 70ª Sessão Ordinária, foram aprovados quatro projetos de lei, dois do Legislativo e dois do Executivo Municipal. Entre os projetos do Legislativo, os vereadores aprovaram o PLL nº 074/21, de autoria da vereadora Adriana Guimarães, que dispõe sobre a presença de “Doulas”, nos estabelecimentos de saúde durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. As “Doulas” são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que prestam suporte à gestante e devem possuir certificação ocupacional em curso para essa finalidade.   

Em defesa do projeto, a vereadora esclareceu que, entre outros benefícios, o auxílio contínuo oferecido por uma doula “tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou evitar a depressão pós-parto”.

Numa fala emocionada, o vereador Marcelo Nena elogiou o projeto da colega relembrando experiência familiar própria e ressaltando a importância do acompanhamento das gestantes num dos momentos mais importantes da vida da mulher e da família. O projeto mereceu elogios também dos vereadores Tião Cornélio, Etienne Coutinho Musso, Roberto Rangel e Jean Pedrini.

Doadores do Futuro

O segundo projeto de Lei do Legislativo aprovado na 70ª Sessão Ordinária institui o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino de Aracruz. De autoria da vereadora Etienne Coutinho Musso, o PLL nº 023/22 tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede municipal sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Cães e gatos

De autoria do Executivo Municipal, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 042/22, que dispõe sobre normas relativas a guarda responsável, proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos no âmbito do município de Aracruz, as quais serão implementadas e executadas, em sua maioria, pela Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman).

O projeto estabelece, entre outras ações, o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, observados procedimentos protetivos de manejo, transporte, guarda e de averiguação da existência do proprietário, responsável, ou de cuidador em sua comunidade. O poder público poderá também celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para execução dos objetivos dessa Lei.

Aos responsáveis pelo animal caberá zelar pela guarda e identificação, cuidando da saúde e bem-estar, considerando as necessidades físicas, biológicas, ambientais, vacinais, de vermifugação e de cuidados veterinários.

O PL nº 042/22 tem a preocupação não só com o bem-estar dos animais, bem como a proteção das pessoas nos logradouros públicos para evitar o risco de ataque por animais abandonados e que circulam livremente pelas ruas do município.

Nova nomenclatura

Outro projeto do Executivo aprovado na 70ª Sessão Ordinária, o PL nº 067/22, dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que passa a ser denominada “Coordenação de Inspeção de Produtos de Origem Animal”, no anexo i da lei n.º 3.652, de 05 de abril de 2013 – Secretaria de Agricultura.