por Welington Tobias Pereira
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publicado
11/02/2024
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última modificação
23/02/2026 14h04
As Comissões Temporárias são aquelas constituídas com finalidade especial ou de representações, e se extinguem no prazo previamente estabelecido no ato que as constituiu ou quando preenchido o fim a que se destinavam.
Podem ser:
- Comissões Especiais.
- Comissões Parlamentares de Inquérito.
- Comissões de representação.
- Comissões Processantes.
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Atividade Legislativa
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Comissões Parlamentares