{"provider_url": "https://www.aracruz.es.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p><strong>C\u00c2MARA DE VEREADORES DE ARACRUZ/ESP\u00cdRITO SANTO</strong></p>\r\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a autonomia pol\u00edtica do Munic\u00edpio pela elei\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simult\u00e2neo realizado em todo o pa\u00eds e que constituem o Governo municipal. O n\u00famero de Vereadores que comp\u00f5em a C\u00e2mara deve ser proporcional ao n\u00famero de habitantes do Munic\u00edpio, conforme os limites ditados pela Constitui\u00e7\u00e3o, em seu artigo 29.</p>\r\n<p><strong><a class=\"external-link\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a2/lei-organica-aracruz-es\" target=\"_self\" title=\"Lei Org\u00e2nica\">Acesse aqui</a> a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Aracruz.</strong></p>\r\n<p><strong>VEREADORES</strong></p>\r\n<p>Os Vereadores s\u00e3o agentes p\u00fablicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em elei\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas realizadas em todo o pa\u00eds, para um mandato de 04 (quatro) anos. Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis no exerc\u00edcio da verean\u00e7a, por suas opini\u00f5es, palavras e votos, na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Como agente pol\u00edtico, o vereador n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0s normas dirigidas aos servidores p\u00fablicos, e sim a normas espec\u00edficas ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas. Entretanto, para efeitos penais, o Vereador \u00e9 considerado funcion\u00e1rio p\u00fablico, de acordo com o art. 327 do C\u00f3digo Penal Brasileiro. Est\u00e1, ainda, sujeito \u00e0 observ\u00e2ncia da Lei n\u00ba 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).</p>\r\n<p><strong>FUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA</strong></p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal possui tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas. A primeira \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o <strong>legislativa</strong>, que consiste na elabora\u00e7\u00e3o das leis sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia exclusiva do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>A segunda fun\u00e7\u00e3o \u00e9 a <strong>fiscalizadora</strong>, que tem por objetivo o exerc\u00edcio do controle da Administra\u00e7\u00e3o local, principalmente quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da C\u00e2mara Municipal \u00e9 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara tamb\u00e9m tem fun\u00e7\u00f5es <strong>administrativas</strong>, restritas apenas \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, servi\u00e7os auxiliares e, principalmente, no que se refere \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de seu Regimento Interno.</p>\r\n<p><strong>REGIMENTO INTERNO</strong></p>\r\n<p>O Regimento Interno \u00e9, por excel\u00eancia, o instrumento organizacional da C\u00e2mara, onde est\u00e3o delineadas as atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Legislativo. Nele est\u00e3o contempladas as fun\u00e7\u00f5es legislativas, fiscalizadoras e administrativas da C\u00e2mara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolu\u00e7\u00e3o, conforme dispuser a Lei Org\u00e2nica, e depender\u00e1 sempre de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p><strong><a class=\"external-link\" href=\"https://leismunicipais.com.br/a2/es/a/aracruz/resolucao/1990/50/492/resolucao-n-492-1990-regimento-interno-da-c-mara-municipal-de-aracruz-es?q=492\" target=\"_self\" title=\"Regimento Interno\">Acesse aqui </a>o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Aracruz.</strong></p>\r\n<p><strong>COMISS\u00d5ES PERMANENTES E TEMPOR\u00c1RIAS</strong></p>\r\n<p>Comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos da C\u00e2mara Municipais constitu\u00eddas de pelo menos 03 (tr\u00eas) Vereadores, em car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investiga\u00e7\u00f5es ou representar a C\u00e2mara. A sua forma\u00e7\u00e3o obedece \u00e0 proporcionalidade na representa\u00e7\u00e3o dos partidos ou coliga\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>S\u00e3o <strong>Comiss\u00f5es Permanentes (art. 28 do Regimento Interno)</strong>: Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o; Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Tomada de Contas; Comiss\u00e3o de Defesa do Cidad\u00e3o e Honrarias; Comiss\u00e3o de Sa\u00fade, Meio Ambiente e Educa\u00e7\u00e3o e Comiss\u00e3o de Defesa e Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos das Mulheres.</p>\r\n<p>As <strong>Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias (art. 45 do Regimento Interno)</strong> podem ser: Especiais; Parlamentares de Inqu\u00e9rito; de Representa\u00e7\u00e3o; e, Processante.</p>\r\n<p><strong>LEGISLATURA</strong></p>\r\n<p>Denomina-se legislatura o per\u00edodo das atividades da C\u00e2mara, que vai desde a posse dos Vereadores at\u00e9 o t\u00e9rmino de seus respectivos mandatos, per\u00edodo que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica determinou em 04 (quatro) anos. Em outras palavras, o mandato do Vereador e a legislatura t\u00eam a mesma dura\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p><strong>MESA DIRETORA</strong></p>\r\n<p><strong></strong>A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara Municipal <strong>(art. 14 do Regimento Interno)</strong>, sendo composta por Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba secret\u00e1rio e 2\u00ba secret\u00e1rio <strong>(art. 13 do Regimento Interno)</strong>.</p>\r\n<p>Nos termos do <strong>art. 15 do Regimento Interno</strong>, a Mesa Diretora possui as seguintes compet\u00eancias:</p>\r\n<p>Art. 15 Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, privativamente, em colegiado:<br />I - Propor ao Plen\u00e1rio projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que crie, transforme e extinga cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, bem como fixe as correspondentes remunera\u00e7\u00f5es iniciais.<br />II - Propor os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica Municipal.<br />III - Propor as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos concessivos de licen\u00e7a e afastamento do Prefeito e dos vereadores.<br />IV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 de agosto, a proposta parcial do or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.<br />V - Enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o dia primeiro de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior.<br />VI - Declarar a perda de mandato vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos membros da C\u00e2mara, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal, assegurada ampla defesa.<br />VII - Proceder a reda\u00e7\u00e3o final das Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos.<br />VIII - Receber as proposi\u00e7\u00f5es ou recus\u00e1-las, se apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais, cabendo, por parte do autor, recurso \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o.<br />IX - Promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos, bem como as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal.<br />X - Autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo.<br />XI - Deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da edilidade.<br />XII - Determinar o in\u00edcio da Legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na Legislatura anterior.<br />XIII - Designar vereadores para miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.<br />XIV - Propor a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais que fixam normas e princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o<br />Estadual.<br />XV - Nomear, promover, conceder gratifica\u00e7\u00f5es e por em disponibilidade, demitir e aposentar seus servidores, assinando, por sua maioria, os respectivos atos.<br />XVI - Determinar a abertura de sindic\u00e2ncia ou de inqu\u00e9rito administrativo.<br />XVII - Dar parecer sobre as proposi\u00e7\u00f5es que visem modificar o seu Regimento Interno ou Regulamento dos seus servi\u00e7os internos.</p>", "author_name": "CPD/TI", "version": "1.0", "author_url": "https://www.aracruz.es.leg.br/author/CPD/TI", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Aracruz", "type": "rich"}